quinta-feira, 26 de maio de 2011

RESUMO DIREITO

ATENÇÃO EU SÓ TENHO ESSA PARTE DA MATÉRIA, SE TIVER ALGO ERRADO, NÃO RECLAME, PQ ISSO É UM FAVOR. ( e eu acho que mereço no mínimo uns 3 maços de cigarro)


PROCON
:recebe reclamações dos consumidores/fiscaliza empresas- se não resolve, vai para o Juíz.
Defesa do Consumidor:segue diretrizes da ONU-o consumidor é sempre a parte mais fraca 1º DC: o fornecedor tem responsabilidade criminal e civil perante o consumidor. Criminal é quando atinge a integridade física ou moral;processo da criminal: Réu primário: responde em liberdade. Réu Reicidente: responde detido ou paga fiança. Indenização por danos: Físicos:vida, saúde e seguraneça.Morais:psicológico, honra ou imagem.Materiais:prejuízo financeiro ou de lucro cessante. Controle do Poder Executivo: ANVISA controla os produtos que estão no mercado.TAC: termo de ajuste de conduta, é para evitar um processo criminal.RECALL(problemas/defeitos) conserta ou devolve o dinheiro e muda o que não foi vendido ainda.CDC: educação e divulgação cobre o consumo (Ensina a usar para poder escolher) e informação correta de característica, qualidade e preço. Public. Enganosa: é abusiva/ofensiva/falsa.Prot. contra métodos com/irregulares: coercitivo: força o consumidor a ficar com o produto-cobrança indevida=devolução em dobro.disleais: quando a empresa muda o contrato.abusivos:empresa está com vantagem em cima do consumidor e se prevalece disso.
Princípios Constitucionais:livre iniciativa:qlqr indust pode exercer atividade econômica legal com autorização do Estado.tratamento diferenciado para Pq Empresas:quando o Estado da incentivo e mais facilidade para que tenham licitação (ME=Micro Empresa EPP=Empresa Pq Porte) para que possam competir com empresas maiores.
Pessoas Jurídicas:entidades criadas p/um determinado objetivo(ONGS,Empresas) Pessoas Juridicas de direito Público: recursos de dinheiro público e a criação é feita através da Lei.(constituição Federal).Defesa da concorrência: garantir concorrência leal, impedir abuso econômico. CADE (cons.adm.defesa econômica):ações preventivas: impedir o abuso, repreensivas: punir as empresas, educativas: ensinar a defesa da concorrência. FUSÃO: quando 2 ou mais empresas se unem e formam uma nova empresa. INCORPORAÇÃO: quando uma emp maior absorve uma menor dentro da mesma pessoa jurídica. AQUISIÇÃO: 2 empresas continuam existindo, mas a maior controla a menor em parte acionária. JOIN VENTURE: 2 ou mais empresas se unem e criam uma nova empresa com finalidades diferentes.
PJ Interno: a união, os estados, o distrito federal e territórios e municípios. Autarquias: emp auxiliares do Estado, possuem recursos próprios (SABESP)Associações Públicas: grupos que se reúnem para uma finalidade(OAB)Com fins Lucrativos: pessoas aplicam dinheiro com expectativa de lucro, economia mista (Estado cria a entidade com recursos públicos e abre o capital-AÇÕES) Sem fins lucrativos: o lucro é reaplicado na entidade (ESPM)
PJ Externo: Estados estrangeiros e organizações internacionais. Fundação: surge à partir de um patrimônio que foi doado;precisa ter sede própria; pode captar recursos públicos; pode cobrar pelos serviços.finalidade não pode ser alterada.é fiscalizado pelo Ministério Público.
Empreendimentos Empresariais: negócios desenvolvidos por PF e PJ. Individuais: empresa como um dono. Não é possível separar o patrimônio do proprietário do patrimônio da PJ. Fazer registro do CNPJ. MEI(micro empresário individual) até 36000 por ano e só 1 funcionário. Sociedade: mais de 1 titular, divisão da responsabilidade. Sócio Cotista: porcentagem de cotas da empresa. Sócio de serviço: não investe dinheiro na sociedade, mas participa do lucro. Sociedade por ações: não são sócios, são ACIONISTAS. Quanto mais ações, mais poder de decisão.
COTAS: venda depende do contrato social. AÇÃO: Vende para quem quer. Ações Ordinárias: sócio participa do lucro e das decisões. Ações Prefenciais: não participa das decisões mas tem preferência na distribuição de lucro.
Atos Jurídicos: ação através da qual eu posso transmitir ou extinguir direitos.contratos, escrituras, testamentos são atos jurídicos (forma de manifestar vontade). Condição de Validade: agente capaz: capacidade de discernimento, aptidão para transmitir direitos e capacidade para contratar. São INCAPAZES: menores de 18 anos, deficientes mentais- precisam de 1 representante legal para assumir sua obrigação. Relativamente INCAPAZES: tem discernimento mas não o suficiente, então tem um assistente legal e eles assinam em conjunto(maiores de 16, menores de 18, viciados, +- deficientes e pródigos(não tem controle sobre gastos)
Obrigações Contratuais: Atos Jurídicos: dependem das vontades dos agentes. Vontade: prejudicado: a vontade de provocar um ato jurídico que não foi respeitado ou não corresponde aos efeitos desse ato: REAL INTENÇÃO.
Vicio de Vontade: o ato não corresponde a real intenção do agente. ATO JURIDICO ANULADO: Erro: noção falsa sobre o objeto do ato ou sobre o próprio ato. Coação: constrangimento físico ou moral. Simulação/Conlui: ajuste feito por 2 ou + pessoas com vontade de prejudicar alguém. Fraude Contra Credores: devedor que deve apresentar garantias para o seu credor para pagamento de suas dívidas. HIPOTECA: imóvel PENHOR: móvel. PENHORA: garantia judicial, Justiça bloqueia todos os bens móveis/imóveis. DOLO: intenção de má fé. Ato Ilícito: danos morais e materiais.